sábado, 24 de março de 2018

Estratégia de entrada

Entre 2010 e 2017, as solicitações de refúgio no Brasil passaram de 966 para 33 mil ao ano. Se no início desta década os haitianos eram os responsáveis pela maior parte das solicitações (442, ou 46%), atualmente o fluxo dos venezuelanos representa a maior demanda, somando 17 mil pedidos encaminhados ao governo brasileiro apenas no ano passado. 

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Os dados são do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e estão no Atlas temático observatório das migrações em São Paulo – Migrações internacionais, desenvolvido pelo Núcleo de Estudos de População da Universidade Estadual de Campinas (Nepo-Unicamp) e lançado no final de 2017.

Na avaliação dos pesquisadores que elaboraram o documento, o crescimento exponencial pode ser interpretado, por um lado, como resultado das barreiras crescentes que os imigrantes enfrentam para entrar em países da União Europeia e nos Estados Unidos. Por outro, reflete peculiaridades da legislação migratória brasileira, que faz com que a solicitação de refúgio seja o caminho mais seguro para determinados fluxos de estrangeiros realizarem a entrada regular no país. A adoção dessa estratégia, no entanto, está longe de assegurar a permanência no Brasil. Todo processo de imigração é marcado pela incerteza.

Até o final do ano passado, o Estatuto do Estrangeiro, elaborado durante a ditadura militar e vigente desde 1980, regulamentava a política migratória brasileira de acordo com a lógica da segurança nacional. Rosana Baeninger, professora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp e pesquisadora do Nepo, explica que o estatuto estabelecia algumas condições para que o estrangeiro conseguisse visto permanente ou temporário no Brasil.

Essas condições variavam conforme acordos bilaterais entre países, mas algumas situações davam direito à permanência, como casamento com brasileiros, nascimento de filhos em território nacional ou uma proposta de trabalho. Quem entrasse sem visto ficava proibido, pelo estatuto, de regularizar sua situação depois de já estar em território brasileiro.

“Acordos de reciprocidade permitiam a permanência por até 90 dias, como turista. Passado esse período, muitos imigrantes ficavam indocumentados, o que lhes restringia o acesso a alguns direitos”, explica Rosana.

Para os imigrantes sul-americanos, a situação começou a mudar com o estabelecimento, em 1991, do Mercosul, processo de integração regional do qual atualmente participam todos os estados da América do Sul, exceto a Venezuela, suspensa do bloco em 2017.

“O Mercosul permitiu que cidadãos desses países solicitassem residência temporária e trabalhassem no Brasil.” No último mês de novembro, com a entrada em vigor da Nova Lei de Imigração, estrangeiros de distintas nacionalidades adquiriram o direito de regularizar sua permanência sem a necessidade de sair do país, como acontecia anteriormente.

“A nova legislação procura facilitar a permanência de fluxos que imigram por razões humanitárias ou de indivíduos com baixo nível de escolarização, algo inexistente na lei anterior. Porém, como ela ainda não teve todas as suas resoluções definidas, o estrangeiro não sabe ao certo o melhor caminho para ter sua presença no Brasil regularizada”, observa Rosana.

De acordo com ela, tanto as limitações do Estatuto do Estrangeiro, no passado, quanto as indefinições da nova lei têm feito com que alguns fluxos de imigrantes apostem na modalidade de refúgio para ampliar as chances de permanecer regularmente no Brasil.

A modalidade do refúgio é regida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951. O documento estabelece padrões para o tratamento desses imigrantes, definido de forma distinta pelos países signatários. No Brasil, o refúgio é regido pela Lei nº 9.474/97.

Promulgada há 20 anos, ela não foi afetada diretamente pela nova legislação sobre imigração. Para ter o reconhecimento do status de refugiado, o imigrante deve comprovar que sofre “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou grave e generalizada violação de direitos humanos” em seu país de origem.

Ao protocolar a solicitação, o imigrante passa a ter todos os direitos dos regularizados – como residência provisória, carteira de trabalho e atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) –, além da garantia de não ser deportado. O processo para solicitação de refúgio é gratuito, diferentemente do que ocorre na obtenção de vistos. As solicitações são julgadas pelo Conare, órgão interministerial do qual também fazem parte a Polícia Federal, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) e organizações não governamentais.

“As solicitações de refúgio têm levado ao menos dois anos para serem decididas”, informa Gustavo da Frota Simões, professor no curso de relações internacionais e coordenador da cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Federal de Roraima (UFRR).



Evento de apresentação

A FAPESP e o Nepo-Unicamp realizarão, no dia 6 de abril de 2018, um encontro de apresentação do Atlas temático observatório das migrações em São Paulo – Migrações internacionais.

Serão realizadas as apresentações “El futuro de la Migración y sus implicaciones para la producción y reproducción de la sociedade”, por Francisco Cos Montiel, do Institute on Globalization, Culture and Mobility (UNU-GCM), e “O Atlas da Migração Internacional do Estado de São Paulo”, por Rosana Baeninger (Nepo/Unicamp).

O evento é aberto e ocorrerá no auditório da FAPESP a partir das 9h30.

Inscrições e mais informações: www.fapesp.br/eventos/atlas.

Planeta Universitario

www.miguelimigrante.blogspot.com

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