quarta-feira, 3 de maio de 2017

Conselho de médicos de São Paulo questiona revalidação de diplomas estrangeiros da UFMT


O sistema de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras utilizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), está sendo judicialmente questionado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Em Ação Civil Pública a instituição alega que no modelo adotado pela universidade o aluno reprovado no processo de revalidação recebe uma autorização para que realize 2.250 horas práticas. Após concluí-las, ele estará automaticamente aprovado, tornando-se apto a exercer a Medicina.

De acordo com o Conselho, a autorização padronizada praticada pela UFMT não leva em consideração aspectos objetivos da formação médica no exterior, quanto às reais deficiências dos profissionais, fazendo com que, diante da realização desse estágio, o aluno esteja apto à revalidação automática de seu diploma e, consequentemente, registro como médico.

Além disso, muitos desses estágios estão sendo realizados por intermédio de convênios com hospitais no estado de São Paulo que não possuem estrutura mínima de ensino obrigatória, tampouco cadastro junto ao MEC como Hospitais de Ensino, e com preceptores escolhidos sem qualquer critério de qualificação técnica. Para o Cremesp, há um risco direto para a população, pois alunos sem a formação médica completa estão atendendo pacientes.

Em nota, a UFMT informou que seu processo de revalidação dos diplomas de médicos estrangeiros é considerado um dos mais rigorosos do Brasil. Nos últimos dois anos, a Universidade teve uma taxa de aprovação de 12,81%, enquanto a média nacional gira em torno de 40%. Além disso, a comissão que realiza o processo de revalidação visita regularmente as instituições conveniadas para acompanhar in loco o período de estágio dos revalidandos, cuja duração prevista no edital de abertura é de um ano e é criteriosa na avaliação das notas obtidas durante todas as etapas do processo de revalidação.


Foi ressaltando ainda que o edital do processo de revalidação de médicos estrangeiros é regido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional por resoluções do Conselho Nacional da Educação (CNE), portarias normativas do Ministério da Educação (MEC) e decisões dos Conselhos Diretivos (CD) e da Faculdade de Medicina (FM) da UFMT, garantindo a legalidade, a transparência do processo e a qualidade da formação profissional.

O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.

O processo instaurado pelo Cremesp foi distribuído à 3ª. Vara Federal de Cuiabá e está com o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi para apreciação quanto ao pedido de concessão de liminar, sob n. 6150-03.2017.4.01.3600. A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina, com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida formação e o pleno preparo.

 André Garcia Santana

Olhar Direito

www.miguelimigrante.blogspot.com

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