quarta-feira, 31 de maio de 2017

Congresso ainda precisa analisar veto da nova lei migratória

Em sessão do Congresso realizada na noite de terça-feira (30), foram mantidos, integralmente, quatro vetos presidenciais. Outros cinco vetos (47 e 49 de 2016 e 6, 7 e 11 de 2017) também foram mantidos, ressalvados alguns destaques a dispositivos apresentados pelos parlamentares. Eles tratam de mudanças no setor elétrico, do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, do controle da natalidade de cães e gatos, da terceirização e da Identificação Civil Nacional. Os destaques devem ser apreciados na próxima sessão do Congresso.
Oito vetos foram destacados globalmente da cédula de votação e, portanto, não apreciados. Os vetos não apreciados tratam, entre outros assuntos, da nova Lei de Migração, do Cartão Reforma, da Lei Rouanet, da estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e da segurança contra incêndios em casas noturnas.
Nova Lei de Migração
O último item incluído na pauta e que ficou pendente de apreciação foi o VET 12/2017 à nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.
O presidente Michel Temer vetou 18 trechos do texto. Um dos principais foi o veto à anistia a imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior. De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros. Temer acrescentou que, ademais, não há como definir a data exata da entrada do imigrante no país.
O texto aprovado no Congresso revogava as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988, o que também foi vetado por Temer. Também houve veto à obrigação de permanência de estrangeiros que tenham cometido crimes no país e que sejam residentes aqui por mais de quatro anos.
Senado Noticias 
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Reunião cria grupo de trabalho para debater sobre imigração em massa de venezuelanos para RR

Uma reunião na manhã desta terça-feira (30) definiu a criação de um grupo de trabalho para discutir e propor soluções para a imigração em massa de venezuelanos para Roraima.
Participaram do encontro integrantes da Agência da ONU para Refugiados (Acnur), Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), além do Corpo de Bombeiros de Roraima e da Casa Civil.
Segundo Emília Campos, titular da Setrabes, os mesmos participantes da reunião irão integrar o grupo que tem como objetivo mensurar e propor soluções para lidar com a situação.
O governo estima que desde o ano passado 30 mil venezuelanos chegaram ao estado. Um abrigo foi fundado na capital no início deste ano.
"A proposta é que a ONU dê suporte técnico ao estado para enfrentarmos essa situação [imigração em massa] que já dura sete meses", afirmou Emília, acrescentando que na reunião não se discutiu sobre a possibilidade da criação de um campo para refugiados em Pacaraima, cidade que fica na fronteira com a Venezuela.
Ainda segundo Emília Campos na próxima quinta-feira (1º) o grupo fará a primeira reunião oficial.
Paulo Sérgio Almeida, oficial da Agência da ONU para refugiados, disse que estão programadas visitas ao abrigo de venezuelanos, em Boa Vista, e a Pacaraima.
"A reunião girou em torno de como lidar com as populações que estão chegando aqui e em Pacaraima, que são mais vulneráveis e que muitas vezes acabam permanencendo nas ruas sem ter para onde ir", afirmou Almeida.


G1RORAIMA
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Chile es el país latinoamericano donde más ha aumentado la inmigración

Según informe de la Cepal y la OIT, entre 2010 y 2015, inmigración creció, en promedio, 4,9% por año, por sobre México y Brasil. Migrantes tienen mayor escolaridad que los chilenos. El 79% tiene 10 o más años de estudio, el porcentaje más alto de la región.
Hasta los 90, los principales destinos de los latinoamericanos y caribeños que salían de su país eran EE.UU. o México y en menor medida España, un polo hasta 2008, año en que la cesantía escaló a 24%.
Pero a partir del nuevo siglo, los problemas económicos, los atentados terroristas y el endurecimiento de las medidas de ingreso a EE.UU. -país donde la llegada de inmigrantes bajó de 3,9% a 2,4% entre el período 1990-2000 y 2000-2010- hizo que las rutas de migración se diversificaran y los latinos se refugiaran en la propia región.
En este nuevo escenario, Chile emergió como el país en que proporcionalmente más creció la inmigración en Latinoamérica. Según el informe Coyuntura Económica en América Latina y el Caribe, de la Cepal y la Organización Internacional del Trabajo (OIT), publicado en mayo, entre 2010 y 2015, la población de inmigrantes en Chile aumentó, en promedio, 4,9% por año. Le siguen México, con 4,2%; Brasil, con 3,8%, y Ecuador, con 3,6% (ver infografía).
En 2010, según datos de Naciones Unidas citados en el informe, los inmigrantes en Chile eran 369.436, cifra que subió a 469.436 en 2015, un alza del 27%.

¿Por qué Chile crece más que los otros países? El investigador del Centro de Estudios de Conflicto y Cohesión Social y académico de la U. Católica, Roberto González, señala que no tener barreras idiomáticas para muchos es un atractivo. “Se suma la buena empleabilidad, estabilidad, seguridad, lo ven como un lugar en el que los tratan relativamente bien”, dice. Además, el dinero que ganan son remesas muy significativas en sus países de origen, les conviene trabajar, aunque vivan apreturas económicas al inicio, sostiene.
Rodrigo Sandoval, jefe nacional del Departamento de Extranjería y Migración (DEM), indica que la existencia de colectivos ya asentados también generan redes transnacionales (comunidad peruana, colombiana, haitiana o venezolana) que actúan como factor de atracción para que compatriotas elijan a Chile por sobre otras naciones.
Para el director de la Oficina de la OIT para el Cono Sur de América Latina, Fabio Bertranou, si bien muchas personas que emigran a Chile provienen de países con situaciones sociales conflictivas, este flujo migratorio tiene principalmente motivaciones laborales. “En Chile, la migración es netamente regional: tres de cada cuatro migrantes residentes en el país provienen de otros países sudamericanos”, dice. A eso se suma que la mayoría son mujeres que vienen a trabajar. “En Argentina, Chile y Uruguay existen corredores migratorios en los que las mujeres están sobrerrepresentadas, por ejemplo, porque muchas buscan insertarse laboralmente en el trabajo doméstico, que es un segmento laboral dominado por las mujeres”, dice Bertranou.
Desde el Centro Nacional de Estudios Migratorios de la U. de Talca, su director, Medardo Aguirre, agrega que según un estudio realizado por este centro, los extranjeros residentes en Chile manifiestan dos razones principales por las cuales abandonan su país: mejores oportunidades laborales y mayor seguridad ciudadana. “Ven en Chile un país más seguro para vivir y también con mayor nivel de desarrollo económico, lo cual, en principio, les ofrecería mejores oportunidades laborales”, explica.
Desde el Servicio Jesuita a Migrantes, Pablo Valenzuela, coordinador nacional de Incidencia, dice que en el largo plazo Chile ofrece buenas oportunidades de progresar comparadas con los países de origen. Agrega que en el Ranking de Prosperidad del Instituto Legatum, Chile ocupa el lugar 31, mientras que Colombia el 72 y Venezuela, el 121. La desaceleración económica, que es más bien coyuntural, no representa un desincentivo para migrar, señala.
Cerca del 72% de las visas que se entregan están relacionadas con trabajo. “Las visas de trabajo en su conjunto (contrato, temporaria por motivos laborales y para profesionales y técnicos) representaron el 53% de las visas en 2014, y el 57% en 2015. Pero los titulares de visas temporarias (Mercosur, Visas por Motivos Familiares u otras) también pueden emplearse en nuestro país y son potenciales trabajadores”, señala Sandoval.
Educados

El informe Cepal-OIT también establece que casi el 80% de los inmigrantes en Chile tienen en promedio más de 10 años de educación, lo que se repite en Panamá, Ecuador y Bolivia, hasta donde llegan inmigrantes con alta calificación. En Venezuela y República Dominicana ocurre lo contrario. En este último país, el 46% de los inmigrantes tiene menos de tres años de estudio.
En promedio, los migrantes tienen mayor nivel de escolaridad que los chilenos, indica Bertranou. Según el informe, entre 2010 y 2015, el 79,4% de los inmigrantes del país tenía 10 o más años de estudio, el promedio más alto de la región.
Pero este promedio varía por nacionalidad y sexo. Según la Casen 2015, solo los inmigrantes de Bolivia y República Dominicana tienen una escolaridad similar a la de los chilenos; peruanos, haitianos, uruguayos, argentinos, colombianos y ecuatorianos tienen más.
Aguirre plantea, además, que la mayor calificación se debe mirar con cierta precaución, ya que al analizar en qué sectores de actividad económica se concentran los inmigrantes, están principalmente en el sector servicios y comercio. “Un estudio de nuestro centro encontró que un alto porcentaje de los inmigrantes considera que su trabajo en Chile no tiene que ver con la actividad que desarrollaban en su país ni con su nivel de formación, por lo que la mayoría quiere cambiarse del trabajo actual”, señala.
Este dato podría incluso significar que llegan buscando trabajo, pero terminan desempeñándose en lo que el mercado laboral chileno les ofrece, que no sean actividades de interés para los chilenos o donde hay déficit, como el servicio doméstico y sector salud en servicios públicos, dice Aguirre.
Mayoría entre 20 y 49 años

Al revisar la distribución de los inmigrantes por edad como proporción de la población total, se evidencia que la mayoría está por trabajo. Entre los 20 y 29 años, los inmigrantes representan el 3,1% de toda la población de esa edad; quienes están entre los 30 y 39 años son el 4,1% de los habitantes, y entre los 40-49 años son el 2,4%. En cambio, sobre los 60 años sólo son el 1%.
Según el informe, el que la tasa de desempleo sea menor entre los inmigrantes y su participación laboral sea mayor que el promedio nacional refuerza que vienen a trabajar. Si la tasa de desempleo de los chilenos en 2013 según el informe era de 7,1% (6,3% en los hombres y 8,3% en las mujeres), para los inmigrantes era de 4,1% (lo mismo para hombres y mujeres).
La tasa de participación laboral sigue la misma línea: 57% de los chilenos trabajaba en el periodo 2010-2013, mientras que entre los inmigrantes la cifra llegaba al 75%.

En 2016, Jeanne Lafortune y José Tessada, de la U. Católica, hicieron un estudio encuestando a más de 500 inmigrantes, concluyendo que solo el 14% no terminó la educación media, el 45% sí lo hizo, el 29% tiene educación técnica o universitaria incompleta y el 12%, universitaria completa.
Autor: Cecilia Yáñez
La Tercera

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terça-feira, 30 de maio de 2017

Central de Conciliação de Guarulhos vai Inaugurar Albergue Provisório para Estrangeiros em Situação de Risco

O Núcleo de Cidadania da Central de Conciliação da Justiça Federal de Guarulhos/SP inaugura, no dia 7 de junho, o Albergue Transitório do Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest), uma parceria com Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) e o GRU Airport (concessionária do aeroporto internacional da cidade).

O albergue será abrigado no CDDH, que contará com novas instalações. O local passará a receber, temporariamente, estrangeiros em situação de risco e réus estrangeiros da Justiça Federal em liberdade provisória ou em cumprimento de penas alternativas para acompanhamento. No endereço, serão oferecidos serviços de assistência social e aulas de português, além de intermediação de oportunidades de emprego junto ao empresariado de Guarulhos.

Durante a inauguração, serão apresentadas as atividades de acolhimento e capacitação de refugiados, réus estrangeiros, réus migrantes e brasileiros retornados ao país. Estão previstas também visitas guiadas ao CDDH e ao albergue. A Central de Conciliação de Guarulhos (Cecon) é coordenada pelo juiz federal Etiene Coelho e o Prorrest pelo juiz federal Paulo Almeida.

Parcerias

O Núcleo de Cidadania da Cecon tem buscado firmar parcerias com a sociedade civil para patrocinar a manutenção do albergue e para viabilizar, na prática, a adoção de eventuais medidas despenalizadoras (ou mesmo de concessão de liberdade provisória e de progressão de regime de cumprimento de pena) a réus estrangeiros, enquanto permanecem no Brasil, com vistas à ressocialização.

O albergue transitório tem capacidade para 25 vagas e o objetivo é propiciar hospedagem por até 90 dias para que o egresso possa se organizar. O albergue está sendo construído pela concessionária GRU Airport, que patrocina a ampliação das instalações do CDDH.

O Prorrest é um projeto pioneiro para ressocialização de réus estrangeiros do Núcleo de Cidadania da Cecon da Justiça Federal de Guarulhos. A cidade recebe, em média, 300 novos casos por ano de presos estrangeiros processados por crimes federais. Essas pessoas enfrentam dificuldades ainda maiores que réus brasileiros, já que não falam português e não possuem residência fixa no país.

Outra inciativa proporcionada pelo programa é a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), por meio de uma parceria com a Receita Federal. Com isso, os egressos podem trabalhar legalmente e conseguem a regularização dos atos da vida civil, enquanto permanecerem no Brasil sob custódia da Justiça. O documento é emitido apenas nos casos em que for comprovada a autenticidade do passaporte do réu preso, mediante laudo da Polícia Federal, e por meio virtual, sem a necessidade de que o estrangeiro vá até o balcão da Receita Federal.

Inauguração
Data: 7 de junho de 2017
Horário: das 9h às 11h
Local: Auditório da Secretaria da Educação
Rua Cláudio Barbosa, 313, Bairro Macedo, Guarulhos/SP

Assessoria de Comunicação do TRF3

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"Fenómeno migratório põe à prova a nossa capacidade"

Papa Francisco, por via da Nunciatura Apostólica, enviou carta para as Conferências do Estoril sobre tema das migrações. "Reconheçam a cada migrante os seus direitos fundamentais", apela a Santa Sé.

"O próprio fenómeno migratório põe à prova a nossa capacidade de dar espaço a formas de acolhimento solidário e hospitalidade inteligente, que, tendo em conta a igual dignidade de cada pessoa e o dever da solidariedade para com os mais débeis, reconheçam a cada migrante os seus direitos fundamentais", escreveu a Santa Sé na carta enviada à organização das Conferências do Estoril 2017.
Segundo Teresa Violante, a presidente executiva das Conferências do Estoril, a organização pediu ao Papa Francisco que, "dentro das suas possibilidades", se associasse ao evento. O pedido foi acolhido e o Papa Francisco enviou uma mensagem, através de uma carta enviada pela Nunciatura Apostólica - e lida por Teresa Violante, a propósito do tema em destaque nas conferências, dedicadas ao tema "Migração Global: Sair de casa num mundo globalizado".
"Sua santidade, o Papa Francisco, acolhendo de bom grado o pedido de um sinal de presença na 5.ª edição do 'Estoril Conferences', saúda organizadores e participantes, animando-os a uma mútua e frutuosa partilha de saber e experiência, assente na nossa dignidade comum e o serviço de um futuro necessariamente comum, que ajude a conjugar as múltiplas iniciativas de bem fazer e boas vontades dispersas, para se vencer o desafio de uma globalização sem marginalização, de uma globalização da solidariedade", pode ler-se na mesma carta, enviada pelo secretário de Estado do Vaticano, Pietro Parolin, em nome de Francisco.
De acordo com a carta enviada pela Nunciatura Apostólica, o desafio da globalização solidária "exige uma visão universalista do bem comum, que obriga a alongar o olhar até satisfazer as exigências da família humana inteira".
Jornal de noticias
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segunda-feira, 29 de maio de 2017

ACNUR destaca a necessidade de cooperação regional solucionar deslocamento forçado na América Central

O Alto Comissário Assistente para Proteção do ACNUR, Volker Türk, participou do primeiro Diálogo Regional de Proteção, onde abordaram as conquistas e desafios na proteção nacional e internacional junto aos representantes de El Salvador, Guatemala e Honduras e trataram do caminho a seguir para uma resposta regional.
SAN SALVADOR, El Salvador, 24 de maio de 2017 – “O que temos em países da América Central não é um problema de migração, é uma crise de refugiados”, indicou o Alto Comissário Assistente para Proteção da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), Volker Türk, durante sua visita a El Salvador, Guatemala e Honduras. “Precisamos de uma resposta integral e efetiva para essa crise de deslocamento, que envolve toda a região”, destacou.
Volker Türk indicou que o objetivo do Diálogo de Proteção é “alinhar soluções operacionais e regionais à problemática multicausal de refugiados. Dessa forma, o diálogo nos permite visualizar o progresso que os países da região tiveram para aceitar as realidades de deslocamento e migração nos últimos anos e levar soluções desde o foco regional e internacional”.
Türk começou sua visita em El Salvador, reunindo-se com o vice-presidente do país, Oscar Ortiz. Ambos inauguraram a Oficina Local de Atenção às Vítimas (OLAV) no Centro de Atenção Integral para Migrantes La Chacra. Uma das prioridades do ACNUR é apoiar os esforços do Estado de El Salvador na resposta às vítimas da violência por meio do OLAV.
Durante o evento de inauguração, o Alto Comissário Assistente para Proteção afirmou que a proteção do indivíduo é o mais importante. “É fundamental que encontremos rotas e maneiras para assegurar que [as pessoas que retornaram] possam reintegrar-se na sociedade”, comentou.
O vice-presidente Ortiz concluiu o encontro reiterando o compromisso de seu governo com as vítimas. “Vamos a continuar com esse trabalho, vamos a continuar fazendo com que o sistema cresça, acreditamos que deve ser um esforço transversal para colocar o foco integral no tema da violência”. 

Em Honduras, Volker Türk reuniu-se com professores de uma comunidade em Tegucigalpa para tratar das dificuldades que os estudantes enfrentam por causa da violência. Um dos professores comentou: “Nós docentes somos pais, psicólogos, amigos. Temos que cumprir com todas as funções e temos medo. Nos sentimos sós”.
O ACNUR e seu parceiro Save the Children desenvolveram iniciativas em centros comunitários, principalmente com jovens e adolescentes, proporcionando apoio psicossocial em escolas afetadas pela violência. Os planos estão sendo desenvolvidos junto com professores para responder às necessidades de proteção especificamente nas escolas.
Na Guatemala, onde aconteceu o Primeiro Diálogo de Proteção, Türk se reuniu com o vice-ministro das Relações Exteriores para discutir a pressão crescente no sistema de refúgio, que registrou um aumento de 200% nas solicitações somente no ano passado. O Alto Comissário Assistente também se reuniu com os parceiros do ACNUR no país, que dão apoio vital para os deslocados e aqueles que estão em trânsito e precisam de proteção. Um foco particular da visita foi abordado nas necessidades específicas das crianças que estão deslocando-se, assegurando que os abrigos especializados no caminho tenham a infraestrutura necessária para apoiá-los e protegê-los.
Nas Américas, foram registrados 182.400 refugiados e solicitantes de refúgio de El Salvador, Guatemala e Honduras no final de 2016. Isso representa um aumento de 68% em comparação com os números registrados em 2015. Somente no ano de 2016, houve 91.900 novas solicitações de refúgio de cidadãos dos países acima mencionados. Os números altos de deportações são igualmente preocupantes, com 216.900 pessoas deportadas para a Guatemala, Honduras e El Salvador do México e dos Estados Unidos em 2016. Isso cria uma pressão enorme nas capacidades de recepção e cria vazios significativos na proteção. 
Acnur
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Estrangeiros fogem de guerras e buscam refúgio no Espírito Santo


Hans Ogbejele Osaigbovo é um nigeriano de 38 anos, formado em Engenharia Mecânica, que veio para o Brasil devido às perseguições políticas e religiosas sofridas em seu país de origem por ser cristão. Solteiro, ele desembarcou em São Paulo em 2014 e veio para Vitória após conseguir uma proposta de trabalho aqui. 
"Vim para o País incentivado por um amigo de infância que já morava aqui, em São Paulo. Mantínhamos contato via internet e quando expliquei a situação que eu estava vivendo na Nigéria por ser cristão, ele me garantiu que aqui seria melhor. Combinamos, então, de nos encontrarmos no aeroporto, mas ele nunca apareceu", contou.
Após passar dois dias no aeroporto por não saber falar a Língua Portuguesa, ele buscou ajuda em igrejas da capital paulista e encontrou emprego na capital capixaba em 2015. Assim como a maioria dos refugiados no Brasil, Hans tem como maior dificuldade aprender o nosso idioma, considerado um dos mais complexos do mundo.
Ele é mais um nas estatísticas de homens, mulheres e crianças que são obrigados a abandonar seus países para se refugiarem em locais seguros. Segundo relatório de 2016 do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), são 65,3 milhões de pessoas em todo o mundo que deixaram seus lares por causa de guerras, conflitos e perseguições.
Muitos saíram de condições deploráveis para enfrentarem no caminho muros, xenofobia e leis mais estritas contra a imigração. Por outro lado, alguns países abriram as portas e criaram mecanismos facilitadores para a concessão do refúgio, como o Brasil. Aqui, são quase nove mil refugiados de aproximadamente 80 países.
No mundo, a Europa é o segundo continente que recebe mais refugiados, com 4,39 milhões, o que representa um aumento de 43%. Segundo a ACNUR, a Turquia é o país que recebe mais refugiados, com 2,5 milhões de pessoas, seguida pelo Paquistão, com 1,6 milhão, e Líbano, com 1,1 milhão. Já no Brasil, as regiões Sul, Sudeste e Norte são as que mais recebem refugiados no País.
Yurii Bodnarchuk deixou a Ucrânia e veio com o pai para o Espírito Santo
Em solo brasileiro há quase três anos, Yurii Bodnarchuk, de 23 anos, deixou a Ucrânia, país localizado no leste europeu, e veio morar com seu pai no Espírito Santo em função de um conflito armado que se arrasta desde 2014 e que ocasionou uma gravíssima crise financeira em seu país de origem. "A situação lá estava muito ruim. Queriam chamar todo mundo pra guerra. Estava difícil de arrumar um bom trabalho, o preço de tudo subiu e a economia estava um caos", relatou.
Solteiro e morando hoje em Colatina, Yurii deixou o restante dos familiares na Ucrânia. Ele contou que a acolhida dos capixabas foi boa, desde o momento que desembarcou no Aeroporto de Vitória até a chegada em Colatina. No entanto, apesar do jeito caloroso do brasileiro, o que ele afirma que não havia em seu país, a saudade ainda aperta. "Eu sinto falta de muita coisa. Dá muita saudade da minha casa e da minha família".
O ucraniano relatou sobre a dificuldade para conseguir um bom emprego e se estabilizar. Entretanto, segundo ele, ainda não é possível voltar para o país de origem em função da guerra e da economia.
"Não existe nenhuma ajuda de custo. As maiores dificuldades aqui são a língua, o calor e quanto a trabalho. Hoje trabalho em um supermercado, mas para me estabilizar aqui preciso de um bom emprego, o que é difícil de arrumar. Só que ainda não dá pra voltar para a Ucrânia, porque as coisas lá estão bem difíceis. Pretendo voltar, mas só se for pra ter uma condição de vida melhor. Do jeito que está hoje, não seria viável retornar", contou Yurii.
Apoio e assistência no Estado
Yurii e Hans são alguns dos assistidos pelo Núcleo de Apoio aos Refugiados no Espírito Santo (Nuares), da Universidade de Vila Velha (UVV), que é vinculado ao curso de Relações Internacionais. O núcleo existe há 13 anos e já atendeu a 340 migrantes (solicitantes de refúgio, refugiados ou migrantes por diferentes motivos).
Esse não é um movimento voluntário, é uma luta pela vida
 
Segundo a professora Viviane Mozine, coordenadora do Nuares, ao menos metade de todos os atendimentos são sírios, que fizeram a solicitação de refúgio por Vila Velha. No entanto, foram poucos que aqui permaneceram. Segundo ela, a maior dificuldade na adaptação da nova terra é a compreensão do idioma.
"O idioma é a principal barreira, sem o português é difícil o acolhimento e a integração na sociedade, o que torna qualquer simples atividade diária um desafio. Ademais, eles também enfrentam o desconhecimento da população sobre o que é um refugiado - alguém que saiu do seu país pois sua vida estava sendo ameaçada", contou a coordenadora do núcleo.
Atualmente, o Nuares atende a cinco pessoas de diferentes nacionalidades: Congo, Cuba, Zimbábue, Nigéria e Ucrânia. O projeto auxilia migrantes e refugiados, desde o atendimento jurídico e retirada de documentos como carteira de trabalho e CPF, até encaminhamento social e atendimento psicológico.
Conares/Acnur
Conares/Acnur

O núcleo realiza reuniões todas as quintas-feiras, às 11h, na sala 2 da Unidade Acadêmica I, do Campus Boa Vista da UVV. O atendimento pode ser agendado pelo telefone 3421- 2138 ou pelo e-mail: relinternacionais@uvv.br.
Já na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), são dois projetos de extensão ligados à temática do refúgio ligados à Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH): o Núcleo de
 Apoio e Assistência a Alunos Estrangeiros, Migrantes e Refugiados; um projeto de Ações de Apoio a Migrantes e Refugiados no ES. Ambos os projetos contam com a parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
"O objetivo dessas ações entre as duas instituições é promover e difundir o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, em especial, o Direito Internacional dos Refugiados que se encontram sob a proteção internacional do governo do Brasil, bem como desenvolver atividades que objetivem a incorporação da temática do refúgio na agenda acadêmica da Ufes", explicou a professora Brunela Vincenzi, coordenadora do CPDH.
Brasil abriga quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades
Segundo dados do relatório sobre refúgio no Brasil do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça, o número de refugiados reconhecidos no País entre 2010 e 2016 aumentou 127%.
Conforme o documento do Conare, atualmente o País abriga 8.863 refugiados de 79 nacionalidades. O maior número de reconhecimentos são de sírios, angolanos, colombianos, congolenses, palestinos, libaneses, iraquianos, liberianos, paquistaneses e de pessoas provenientes de Serra Leoa.
Conares/Acnur
Conares/Acnur
Gráfico 2: Refugiados reconhecidos no Brasil
Além do aumento no contingente de reconhecidos, o Conare registrou forte expansão nas solicitações de refúgio. Nos últimos cinco anos, esses pedidos subiram 2.868%, passando de 966, em 2010, para 28.670, no ano passado.
A maior parte dos refugiados que buscam abrigo no Brasil possui idade entre 18 e 59 anos, em várias situações formadas por famílias compostas também por crianças e adolescentes. 
A expansão dos refugiados reconhecidos e do número de solicitações ocorre em meio a uma das mais graves crises migratórias já enfrentadas pelo mundo.
Segundo a convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), refugiado é toda pessoa que, por motivos decorrentes de temores de perseguição à raça, religião ou nacionalidade, encontra-se fora de seu país de origem.
Diante do grande número de refugiados e da recente tradição brasileira de dar abrigo aos migrantes, o Governo Federal tem buscado facilitar o acesso à documentação para a retomada de vida regular no Brasil, com auxílio para emissão de carteira de identidade estrangeira para refugiados e asilados, e ajuda para retomada de uma vida profissional com condições dignas de sustento.
Entenda quem pode pedir refúgio no Brasil
O Brasil faz parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e do Protocolo de 1967 – além de integrar o Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) desde 1958.
De acordo com esses tratados, pode solicitar refúgio no Brasil o indivíduo que, devido a fundado temor de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a grupo social específico ou opinião política, encontra-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou, devido a tal temor, não queira retornar a ele.
Além desses tratados, a lei brasileira também prevê a concessão de refúgio em casos de grave e generalizada violação de direitos humanos. Parcela significativa daqueles que buscam refúgio no Brasil é originária de países vitimados por conflitos ou turbulências internas.
O Conare, que é o responsável pelo refúgio no Brasil, é presidido pelo Ministério da Justiça e integrado pelos Ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, Educação e Trabalho e Emprego, pela Polícia Federal e por organizações não-governamentais dedicadas à atividades de assistência: o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) e as Cáritas Arquidiocesanas de Rio de Janeiro e São Paulo.

Os números do refúgio no Brasil

* O número total de solicitações de refúgio entre 2010 e 2015 aumentou mais de 2.868%;
* Foram 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015 ;
* A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe;
* São 8.863 refugiados reconhecidos no Brasil hoje;
28,2% deles são mulheres;
* Os principais grupos são compostos por pessoas vindas da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
Dados de maio de 2016

Fonte: Conare/Ministério da Justiça

GERALDO CAMPOS JR.

O Esrado do Esprito Santo

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sábado, 27 de maio de 2017

Se contabilizan 60.521 llegadas y 1.530 muertes en el Mediterráneo en el 2017

La OIM, en su carácter de Organismo de las Naciones Unidas para la Migración informa que 60.521 migrantes y refugiados han ingresado a Europa por vía marítima hasta el 24 de mayo de 2017, de los cuales más del 80 por ciento han llegado a Italia y el resto dividido entre Grecia, Chipre y España. Puede compararse esta cantidad con las 193.333 llegadas en toda la región hasta el 21 de mayo de 2016.
La OIM Roma informó que, al 24 de mayo de este año, 50.267 migrantes o refugiados han desembarcado en Italia (ver el cuadro de abajo). Sin embargo, tal cifra no incluye a todos los hombres, mujeres y niños que se cree, han sido rescatados en las pasadas 48 horas. 
Evolución en el Mediterráneo
El portavoz de la OIM Flavio Di Giacomo informó el viernes 26 de mayo que el número no oficial de migrantes rescatados el jueves es de aproximadamente 2.000, indicando que la cifra total de sobrevivientes rescatados entre martes y jueves estaría cercano a los 6.000, los cuales se cree han partido todos desde Libia.
El Sr. Di Giacomo explicó adicionalmente que se espera que el saldo de 4.129 migrantes rescatados el miércoles y jueves desembarque en puertos italianos durante el día de hoy viernes. Agregó que hace una semana, el viernes 19 de mayo, un bote inflable de goma que llevaba a 130 migrantes que había partido de Sabratha, Libia, pasó al lado de otro bote en problemas y recogió a cuatro personas que estaban en el mar, todos de Nigeria, quienes habían estado luchando para mantenerse a flote. Los cuatro sobrevivientes informaron que habían partido desde Trípoli un par de horas antes. De acuerdo con su testimonio, al menos 156 pasajeros se encontraban en esa embarcación, y murieron en el mar – incluyendo a docenas de mujeres y niños.
También informó que el jueves 25 de mayo una embarcación de madera que llevaba aproximadamente a 500 personas volcó. Un día más tarde la OIM informa que los restos de 34 personas han sido recuperados de ese hundimiento. No se sabe aún cuántos más han fallecido 
De estas muertes al menos 1.530 han sido registradas en el Mediterráneo en 2017, todas ellas excepto 82 en las aguas entre Libia y Sicilia. El Proyecto Migrantes Desaparecidos de la OIM (MMP por su sigla en inglés) informa que el año pasado en esta época se informó que 982 migrantes o refugiados se habían perdido en estas aguas, sobre un total de 1.398 que se cree se habían perdido a lo largo de tres rutas de cruce en el Mediterráneo.
Si bien las 1.530 muertes de hoy superan a los totales en el Mediterráneo del año pasado en el mismo punto temporal, no son el mayor número informado en esta ruta. A fines de mayo de 2015, el Proyecto Migrantes Desaparecidos de la OIM informó que 1.828 hombres, mujeres y niños habían perecido en el Mar Mediterráneo. Aunque aún no han sido agregados a la base de datos de dicho proyecto, Christine Petré de la OIM Libia informó que al 23 de mayo, 230 migrantes fueron rescatados cerca de Az Zawiyah, y que en otra misión de rescate, también en Az Zawiyah, 96 migrantes (86 hombres y 10 mujeres) habían sido rescatados.
El mismo día, 120 migrantes (113 hombres y siete mujeres) fueron rescatados cerca de Tajoura, próxima a la capital, Trípoli. Adicionalmente informó que ese día dos cuerpos fueron rescatados en Az Zawiyah y en Trípoli.
El 25 de mayo, cerca de 110 migrantes fueron rescatados cerca de Az Zawiyah. La OIM planificó una visita al sitio más tarde ese mismo jueves para informarse acerca de las necesidades más acuciantes.
Hasta ahora en 2017, 6.453 migrantes han sido rescatados cerca de la costa de Libia y 228 cuerpos según consta han sido recogidos en las playas.
Estas últimas muertes llevan el total mundial registrado por el Proyecto Migrantes Desaparecidos de la OIM (MMP) a informes según los cuales ha habido 2.125 muertes al 24 de mayo (ver el cuadro de abajo) en tanto que la región del Mediterráneo representa la mayor proporción de muertes – cerca de dos tercios del total global.
Además de las casi 200 nuevas víctimas registradas en la zona central del Mediterráneo esta semana, el Proyecto Migrantes Desaparecidos registró una muerte en la frontera entre Pakistán e India el 15 de mayo, y una en la frontera entre Siria y Turquía el 18 de mayo.
OIM
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Audiência pública debate políticas públicas para estrangeiros e indígenas em Sumaré


sexta-feira, 26 de maio de 2017

As justificativas e Razoes do veto da nova lei migratória

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 163, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 288, de 2013 (no 2.516/15 na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei de Migração”.
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Inciso I do § 1o do art. 1o
“I - migrante: pessoa que se desloca de país ou região geográfica ao território de outro país ou região geográfica, incluindo o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço e o apátrida;”
Razões do veto
“O dispositivo estabelece conceito demasiadamente amplo de migrante, abrangendo inclusive o estrangeiro com residência em país fronteiriço, o que estende a todo e qualquer estrangeiro, qualquer que seja sua condição migratória, a igualdade com os nacionais, violando a Constituição em seu artigo 5o, que estabelece que aquela igualdade é limitada e tem como critério para sua efetividade a residência do estrangeiro no território nacional.”
§ 10 do art. 14
“§ 10.  Regulamento disporá sobre as demais hipóteses de concessão de visto temporário e sobre as especificidades de suas categorias, definindo condições, prazos e requisitos.”
Razões do veto
“Não se afigura adequado e recomendável permitir-se que o relevante instituto do visto temporário possa ter novas hipóteses, além das definidas nesta lei, criadas por regulamento, com risco de discricionariedade indevida e com potencial de gerar insegurança jurídica.”
Inciso II do § 1o do art. 30
“II - a pessoa esteja reabilitada, nos termos do art. 93 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil;”
Razão do veto
“O dispositivo apresenta incongruência lógico-jurídica, na medida em que a pessoa em cumprimento de pena no Brasil sofreu condenação com sentença transitada em julgado.”
Parágrafo único do art. 37 e inciso IV do art. 40
“Parágrafo único. A concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ser estendida, por meio de ato fundamentado, a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade.”
“IV - seja criança ou adolescente que esteja acompanhado de responsável legal residente no País, desde que manifeste a intenção de requerer autorização de residência com base em reunião familiar;”
Razão dos vetos
“Os dispositivos poderiam possibilitar a entrada de crianças sem visto, acompanhada de representantes por fatores de sociabilidade ou responsável legal residente e, com isso, facilitar ou permitir situações propícias ao sequestro internacional de menores.”
Art. 44
“Art. 44.  O titular de visto ou a pessoa de nacionalidade beneficiária de tratado ou comunicação diplomática que acarrete dispensa de visto poderá adentrar o território nacional, ressalvadas as hipóteses impeditivas previstas nesta Seção.”
Razão do veto
“O dispositivo fragiliza o exercício constitucional do Poder de Polícia brasileiro pelas instituições de natureza migratória, ao esvaziar indevidamente a discricionariedade para exercício da soberania nacional.”
Art. 74
“Art. 74.  O brasileiro por opção ou o naturalizado que cumpriu com suas obrigações militares perante país de nacionalidade anterior fará jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação.”
Razão do veto
“O dispositivo, que guarda estreita relação com o regime jurídico dos militares, viola a Constituição em seu artigo 61, § 1o, inciso II, alínea ‘f’, que reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre o tema.”
§ 4o do art. 113
“§ 4o  São considerados grupos vulneráveis os solicitantes de refúgio, os requerentes de visto humanitário, as vítimas de tráfico de pessoas, as vítimas de trabalho escravo, os migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade e os menores desacompanhados.”
Razão do veto
“O dispositivo apresenta impropriedade, ao arrolar indevidamente como integrante de grupo vulnerável, passível portanto de benefícios no âmbito da política migratória, os indivíduos que respondam criminalmente em liberdade.”
Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia-Geral da União e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República opinaram pelo veto aos dispositivos abaixo:
§ 2o do art. 1o
“§ 2o  São plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas.”
Razões do veto
“O dispositivo afronta os artigos 1o, I; 20, § 2o; e 231 da Constituição da República, que impõem a defesa do território nacional como elemento de soberania, pela via da atuação das instituições brasileiras nos pontos de fronteira, no controle da entrada e saída de índios e não índios e a competência da União de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas, proteger e fazer respeitar os bens dos índios brasileiros.”
Art. 116
“Art. 116.  Revogam-se as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988.
Parágrafo único. O órgão competente do Poder Executivo disporá sobre os critérios para revogação e escalonamento da vigência das medidas expulsórias decretadas após 5 de outubro de 1988.”
Razões do veto
“Os atos materiais de expulsão e, consequentemente, de sua revogação, consubstanciam efetivo exercício de soberania nacional, competência material privativa do Presidente da República, a teor dos incisos VII e VIII do artigo 84 da Constituição. Ademais, no mérito, o dispositivo poderia representar um passivo indenizatório à União, com efeitos negativos nas contas públicas e insegurança jurídica às decisões de instituições brasileiras a expulsões.”
A Advocacia-Geral da União juntamente com a Casa Civil da Presidência da República, opinaram, ainda, pelo veto ao seguinte dispositivo:
Alínea e do inciso II do art. 55
“e) houver, ao tempo do cometimento do crime, vivido no Brasil por mais de 4 (quatro) anos.”
Razões do veto
“Além de esvaziar a discricionariedade do Estado para gestão de sua política migratória, o dispositivo inviabilizaria promover a expulsão e retirada do território nacional de pessoas condenadas por crimes graves, tão somente pelo fato de terem vivido mais de 4 anos no país ao tempo do cometimento do delito.”
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Casa Civil da Presidência da República, solicitaram veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos I e IV do art. 66
“I - ser originário de país de língua portuguesa;”
“IV - ser natural de Estado-Parte ou de Estado associado ao Mercado Comum do Sul (Mercosul);”
Razão dos vetos
“Ao não exigir o critério de reciprocidade no processo simplificado de naturalização, instituto cuja consequência é o direito político, de votar e ser votado, o dispositivo teria o condão de ampliar o exercício da cidadania brasileira, podendo fragilizar o processo eleitoral nacional e introduzir elementos com efeitos imprevisíveis sobre a democracia do País.”
A Advocacia-Geral da União, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Casa Civil da Presidência da República acrescentaram veto aos dispositivos abaixo:
§§ 2o e 3o do art. 4o e alínea d do inciso II do art. 30
“§ 2o  Ao imigrante é permitido exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição Federal.
§ 3o  Não se exigirá do migrante prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública.”
“d) tenha sido aprovada em concurso público para exercício de cargo ou emprego público no Brasil;”
Razões do veto
“Os dispositivos possibilitariam o exercício do cargo, emprego ou função pública por estrangeiro não residente, em afronta à Constituição e ao interesse nacional. Além disso, trata em diploma relativo ao tema migratório de matéria reservada à regulação de provimento de cargo público, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, a teor do artigo 61, § 1o, II, ‘c’, da Constituição. Ademais, reserva a edital de concurso a definição, concessão ou restrição de direitos, o que configura-se inadequado à sua função de apenas direcionar a fiel execução da lei para acesso a carreiras públicas.”
Ouvido, O Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 4o do art. 4o
“§ 4o  Aplicam-se ao visitante os direitos previstos no caput e nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV deste artigo.”
Razões do veto
“O dispositivo estende a todo visitante, dentre outros direitos, o de acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, como descrito no inciso VIII do artigo, o que representaria pressões fiscais adicionais à União e aos demais entes nacionais, prejudicando a adequação das despesas públicas ao limite de gastos constitucionalmente previsto, recomendando, assim, seu veto.”
Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública opinou pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Parágrafo único do art. 6o
“Parágrafo único. O visto poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) ou pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, não implicando sua aposição o reconhecimento de Estado, Governo ou Regime.”
Razões do veto
“O dispositivo menciona documento de viagem, emitido pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, sobre o qual carece-se de informações acerca de seu padrão, recomendando-se, assim, seu veto. Não obstante, não haverá prejuízos quanto aos documentos emitidos nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional, os quais já são objeto de convenção própria, observada pelo País.”
§ 5o do art. 49
“§ 5o  Comprovado o dolo ou a culpa da empresa transportadora, serão de sua responsabilidade as despesas com a repatriação e os custos decorrentes da estada da pessoa sobre quem recaia medida de repatriação.”
Razões do veto
“O dispositivo é contrário ao interesse público, na medida em que a Convenção sobre Aviação Civil Internacional assegura que as empresas recebam valores por intermédio de seguros obrigatórios para cobrir as despesas com repatriação, e seus custos decorrentes, de maneira objetiva, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Entendimento diverso representaria ônus indevido ao Estado Brasileiro, além de poder representar uma procrastinação da estada do imigrante ou visitante impedido de entrar no País.”
Última linha do anexo, “Autorização de Trabalho”
Autorização de Trabalho
Taxa – Procedimento de autorização de trabalho
R$ 100,00
Razão do veto
“Não há, no projeto sob sanção, previsão de necessidade de autorização para que o migrante possa trabalhar. Há apenas o visto temporário para fins de trabalho, que já conta com referência específica na tabela do Anexo. Portanto, não merece prosperar a previsão sem relação com a norma, o que contraria a exigência de clareza, precisão e ordem lógica das disposições normativas, além de configurar-se inconstitucional a falta de elementos que definam de modo suficiente a prestação estatal objeto de remuneração pela exação.”
O Ministério da Justiça e Segurança Pública juntamente com a Advocacia-Geral da União opinaram pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
§ 3º do art. 105
“§ 3o  Compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação da sentença dos casos previstos nesta Seção.”
Razão do veto
“Não há que se falar em sentença estrangeira a ser homologada, posto tratar-se de transferência, feita voluntariamente pelo condenado e em seu próprio benefício, e cujos tratados e convenções a respeito visam simplificar, e não burocratizar, a transferência internacional de presos.”
Ouvidos, ainda, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Casa Civil da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 118
“Art. 118. Será concedida autorização de residência aos imigrantes que, tendo ingressado no território nacional até 6 de julho de 2016, assim o requeiram no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor desta Lei, independentemente de sua situação migratória prévia.
§ 1o  Os imigrantes que requererem autorização de residência nos termos do caput estarão isentos do pagamento de quaisquer multas, taxas e emolumentos consulares.
§ 2o  O Poder Executivo editará plano de regularização migratória, com metas e indicadores para o efetivo cumprimento dos benefícios concedidos na forma do caput deste artigo.
§ 3o  O imigrante com processo de regularização migratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.
§ 4o  A autorização de residência prevista neste artigo não implica anistia penal e não impede o processamento de medidas de expulsão e cooperação jurídica relativas a atos cometidos pelo solicitante a qualquer tempo.
§ 5o  Não poderão receber a autorização de residência prevista neste artigo as pessoas cuja estada no território nacional tenha como fundamento visto oficial ou diplomático.
§ 6o  A autorização de residência será cancelada se, a qualquer tempo, verificar-se a falsidade das informações prestadas pelo imigrante.
§ 7o  O processo de perda ou de cancelamento de autorização de residência observará as garantias de ampla defesa e contraditório, podendo ser iniciado de ofício por autoridade competente do Poder Executivo federal ou mediante representação fundamentada, assegurado o prazo para recurso de 60 (sessenta) dias contado da notificação da decisão.
§ 8o  O procedimento referente ao requerimento de autorização de residência referido no caput será realizado em etapa única, na qual serão apresentados o requerimento e a documentação complementar e realizadas a coleta de identificação biométrica e a efetivação do registro.”
Razões do veto
“O artigo concede anistia indiscriminada a todos os imigrantes, independentemente de sua situação migratória ou de sua condição pessoal, esvaziando a discricionariedade do Estado para o acolhimento dos estrangeiros. Além disso, não há como se precisar a data efetiva de entrada de imigrantes no território nacional, permitindo que um imigrante que entre durante a vacatio legis possa requerer regularização com base no dispositivo.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2017

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