segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Começou a valer o decreto que simplifica emissão de documentos estrangeiros

Começa a valer a partir ontem dia  (14), a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que vai impactar sobre cerca de 82 mil legalizações de documentos por mês, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
A medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na validação de certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. A iniciativa envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção de Haia da Apostila, o País permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor, e vice-versa.
Após 14 de agosto, a necessidade de legalização consular será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
Até essa data, o processo de legalização era em cadeia e exigia uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou consulado do país no qual se pretendia que o documento gerasse efeitos. O mesmo ocorria com documentos públicos estrangeiros para que tivessem validade no Brasil.
Para consultas sobre o tema, é possível acessar o site do Conselho Nacional de Justiça para tirar dúvidas.  A emissão das apostilas caberá aos titulares dos cartórios extrajudiciais, e, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, às Corregedorias Gerais de Justiça e aos juízes diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções.
 O Ministério das Relações Exteriores disponibilizou informação de que a expedição de apostilas brasileiras será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido pelo Judiciário denominado "SEI Apostila", a ser utilizado pelas autoridades em todo o território nacional.
O sistema brasileiro será dotado de elevado nível de segurança e estará preparado para a futura implementação da apostila totalmente eletrônica, denominada "e-Apostille". Contará, ainda, com possibilidade de verificação de autenticidade por meio de consulta à página do CNJ, com base em código alfanumérico único ou código "QR", além de permitir aos interessados acesso seguro ao teor do documento.
 A adesão à Convenção da Apostila integra um conjunto de medidas dos ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores, aliados aos órgãos e professores parceiros, com vistas a aprimorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Nesse processo, colaboraram também o Ministério da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a então Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, além do CNJ.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça
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