sábado, 2 de julho de 2016

Projeto regulamenta contratação de estrangeiros pela iniciativa privada

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4736/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), para regular a contratação de trabalhadores estrangeiros, em caráter permanente, pelo setor privado.
Pelo projeto, caberá ao Poder Executivo fixar os requisitos para esse tipo de contrato de trabalho. Entre eles a comprovação de que o empregado não poderia ser substituído por trabalhador doméstico e que a função a ser exercida pelo estrangeiro não coloca em risco a segurança nacional.
O texto também recomenda que seja fixada proporção máxima de empregados estrangeiros por firma. Hoje, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) não prevê essas exigências.
Autorização do ministério
Segundo a proposta, a empresa interessada em contratar mão de obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho na Coordenação-Geral de Imigração, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
“Com o processo de privatização, especialmente no setor tecnológico, o número de trabalhadores estrangeiros não residentes aumentou consideravelmente, retirando vagas que seriam destinadas ao trabalhador brasileiro”, justifica o autor.
Alberto Fraga explica que, caso seja aprovado, o projeto vai dar base legal para que o Executivo avalie o custo de oportunidade de conceder o visto, “protegendo o trabalhador nacional ou estrangeiro residente”.
Pelo texto, a empresa que desrespeitar as normas sofrerá penalidades administrativas civis e penais e multa por trabalhador irregular, conforme regulamento.
A medida não se aplica ao trabalhador estrangeiro temporário, àquele que preste serviços em instituições universitárias e aos portugueses equiparados.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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