sexta-feira, 24 de junho de 2016

MEC aprova regras na revalidação de diplomas estrangeiros no país

O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou, nesta quinta-feira (23), as regras para revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento dos de mestrado e doutorado obtidos por estudantes em instituições de ensino superior estrangeiras. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
As instituições brasileiras devem oferecer cursos equivalentes aprovados pelo Ministério da Educaçãopara reconhecer os diplomas. Para mestrado e doutorado, os cursos devem ser avaliados e autorizados pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) na mesma área da pós-graduação que será analisada. A lista desses cursos incluídos no acordo de cooperação internacional deve ser divulgada todos os anos pela Capes. 
Tramitação
A partir da abertura do processo para reconhecimento do diploma de pós-graduação, a universidade brasileira que recebeu o pedido tem até seis meses para concluir o procedimento e de três meses no caso da graduação. 
A tramitação desse processo pode ser simplificada se o estudante tiver obtido o diploma a partir da concessão de bolsas do governo brasileiro, como o Ciência sem Fronteiras, ou que tenham se graduado em cursos que já foram reconhecidos nos últimos dez anos. Nesse caso, o reconhecimento do curso de pós-graduação pode ser concluído em até três meses. Para quem quer revalidar a graduação, esse prazo é de dois meses. 
De maneira geral, fica proibido pedir o reconhecimento para o mesmo curso em mais de uma universidade brasileira. Além disso, para aprovar o procedimento, serão analisadas as qualificações acadêmicas da instituição estrangeira, principalmente a produção de pesquisas científicas, assim como a organização curricular, o perfil do corpo docente, as formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do estudante.
As universidades ainda podem aplicar provas sobre o conteúdo do curso para complementar a aprovação do processo.
Documentação
Na hora de requerer a revalidação, os estudantes devem apresentar: 
– cópia do diploma;
– cópia do histórico escolar;
– currículo do curso;
– lista de professores das disciplinas cursadas e a titulação correspondente;
– reportagens e artigos sobre a reputação da universidade estrangeira.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Capes

www.miguelimigrante.blogspot.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário