terça-feira, 14 de junho de 2016

Constituição garante participação política de estrangeiros no Brasil

A Constituição garante o direito à participação política de estrangeiros no Brasil, inclusive ir a manifestações e fazer parte de protestos, segundo constitucionalistas ouvidos pela ConJur. Para os especialistas, a parte do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) que trata sobre o assunto não foi recepcionada pelo texto constitucional de 1988.
Segundo o artigo 107 da lei, promulgada quando o país ainda vivia sob um regime ditatorial, o estrangeiro admitido no território nacional “não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de 1 a 3 anos e expulsão do país”.
Na opinião de Eduardo Mendonça, advogado e professor de Direito Constitucional, é “abusiva” a premissa de que o estrangeiro não possa emitir opiniões sobre a política interna do país. Ele lembra que o artigo 5º da Constituição diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Segundo ele, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal no sentido de que algumas das garantias valem também para não residentes, que estão em trânsito no país. “O direito à liberdade de expressão e manifestação é universal, os estrangeiros também o possuem. O Estatuto do Estrangeiro não se sobrepõe à Constituição”, diz o advogado Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
O artigo prevê a “livre manifestação do pensamento”, a “livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e a “plena a liberdade de associação para fins lícitos”. Para Sarmento, caberia uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo questionando preceitos do Estatuto do Estrangeiro incompatíveis com a Constituição.
O debate chegou ao noticiário na semana em que a Câmara votou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em nota à imprensa divulgada no dia 16 de abril, a Federação Nacional dos Policiais Federais disse que os estrangeiros que fossem encontrados participando de manifestações relacionadas ao impedimento da presidente poderiam ser detidos e encaminhados à Polícia Federal.
“Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no país com o objetivo específico de participar de manifestações políticas são uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, afirmou na ocasião Luis Boudens, presidente da Fenapef. A nota cita notícias publicadas pela imprensa falando sobre a entrada de estrangeiros da Venezuela, Peru, Argentina e Paraguai para protestar contra o impedimento de Dilma.
O caso da professora universitária italiana Maria do Rosário Barbato também chamou atenção para a discussão. Ela recebeu uma intimação da Polícia Federal para comparecer a um interrogatório por estar, supostamente, “militando em sindicatos e partidos políticos no território nacional”. O inquérito policial 0310/2016-4 foi aberto em março a partir de uma denúncia anônima. Maria do Rosário mora no Brasil há oito anos e é professora concursada da Universidade Federal de Minas Gerais, onde ministra aulas de Direito do Trabalho e de Introdução ao Estudo do Direito. Um juiz federal arquivou o inquérito por entender que “o respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade”.
A manifestação da Fenapef e o caso da professora italiana geraram preocupação em organizações de defesa de direitos humanos. Em nota técnica divulgada no dia 31 de maio, as entidades afirmam que a vedação do Estatuto do Estrangeiro contraria, além da Constituição, compromissos assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A nota técnica lembra ainda que a Constituição diz, no capítulo sobre os Direitos Políticos (artigo 14), que os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores. “Esta é a única restrição de direitos aos estrangeiros, em relação aos brasileiros, feita pela Constituição.”
Na avaliação de Mendonça, a liberdade de expressão não é só do indivíduo, mas da coletividade, porque tem “papel fundamental na democracia”. “Proibir estrangeiro de se manifestar politicamente é uma ideia autoritária que não foi recepcionada pela Constituição. Seria abuso expulsar um estrangeiro por ter opinado ou ido a manifestação ou passeata”, diz. Ele lembra, porém, que o entendimento não vale para casos que envolvem ameaça à segurança nacional.
Segundo o artigo 65 do estatuto, é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. “Nem o brasileiro pode falar ou criar força paramilitar de resistência, por exemplo, ou incitar violência política.”

 Democratiza
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