sábado, 21 de novembro de 2015

MTPS divulga dados sobre o número de trabalhadores estrangeiros no Brasil

Entre julho e setembro deste ano, foram concedidas 10.703 autorizações de trabalho para profissionais estrangeiros. Os dados foram divulgados nesta semana pela Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CGIg/MTPS). O perfil das autorizações concedidas no terceiro trimestre de 2015 é predominante de trabalhadores com ensino superior e médio completos (10.018).

O relatório indica que, acompanhando a tendência do primeiro semestre de 2015, grande parte dos trabalhadores que receberam autorização de trabalho no Brasil é composta por profissionais das ciências e das artes (4.734); por técnicos de nível médio (2.909); dirigentes do poder público, de organizações de interesse público e gerentes (926); de produção de bens e serviços industriais (892) e de serviços e comércio (836).

Um grupo de 3.495 estrangeiros recebeu autorização de trabalho por até 90 dias e outros 1.533 de até um ano. Também foram concedidas 1.266 concessões de trabalho de até dois anos, com contrato no Brasil e outras 3.838 concessões de até dois anos, sem contrato no país.

Entre as unidades federativas, o Rio de Janeiro liderou com 4.722 autorizações. Em seguida estão os estados de São Paulo (3.987), Ceará (483) e Minas Gerais (374).

Os profissionais dos Estados Unidos lideram as concessões (2.032). Em seguida, estão o Reino Unido (846); Filipinas (757); Índia (748) e Itália (516). O ministério concedeu ainda 319 autorizações de trabalho para residentes dos países que integram o Mercosul e associados. Os trabalhadores da Venezuela lideram (68); seguidos pela Colômbia (65); Argentina (59); Peru (54); Chile (36) e Uruguai (25).

A maior parte das concessões envolve estrangeiros com idade entre 35 e 49 anos (4.495) e entre 20 e 34 anos (4.108). Os homens somaram 9.374 autorizações de trabalho e as mulheres 1.329.      

No mesmo período, foram concedidas 1.364 autorizações com base nas Resoluções Normativas 27, 70, 77 e 84 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). As resoluções tratam, respectivamente, de situações especiais e casos omissos, dos critérios para concessão de visto permanente para estrangeiro designado para administrar entidades sem fins lucrativos, de estrangeiro em união estável e de situações especiais envolvendo investidores estrangeiros

MTE

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