sábado, 27 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

Estamos todos de parabéns! A união, a persistência, a reflexão, a colaboração mútua, a compreensão e sensibilidade dos setores públicos, a atenção do CNIg, e do CONARE, enfim, uma soma de forças permitiu que hoje tenhamos, já publicada no Diário oficial da União, a Resolução Normativa n. 91, de 10nov2010, que reduz, de 6 para 4 anos o tempo de residência exigido para que refugiadso e asilados possam pedir sua residência permanente. Vejam o texto a seguir e a cópia do Diário Oficial em anexo. Só nos resta agradecermo-nos uns aos outros pelo esforço de todos e todas e agradecer a quem apoiou esta causa que hoje já uma conquista em favor dos refugiados, refugiadas e asilados em nosso País.
Grande abraço
Ir. Rosita Milesi, mscs
Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH
Rede Solidária para Migrantes e Refugiados
rosita@migrante.org.br
www.migrante.org.br
 
 
RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 91, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera dispositivo na Resolução Normativa
nº 6, de 21 de agosto de 1997.
 
(Publicada no Diário Oficial da União, Seção I  -  Nº 217, sexta-feira, 12 de novembro de 2010)
 
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído
pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº.
10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
 
Art. 1º - A alínea "a" do artigo 1º da Resolução Normativa nº
6, de 21 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)      residir no Brasil há no mínimo quatro anos na condição de
refugiado ou asilado;
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
Publicada no Diário Oficial da União, Seção I  -  Nº 217, sexta-feira, 12 de novembro de 2010
 

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